Nacionalidade

03/09/2021

Tema certo na sua prova, a Nacionalidade tem diversas peculiaridades e, convenhamos, o texto da CF/88 nem sempre facilita. Veja os tópicos principais sobre o tema:

CRITÉRIOS

  • Jus Solis (território) - Brasil;
  • Jus sanguinis (sangue) - temperado "admite fora do território";
  • a CF traz o jus solis de modo temperado (admite os dois critérios, nos termos da CF);

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Brasileiro NATO e NATURALIZADO

  • ART. 12, nascidos: NATO NÃO PODE SER EXTRADITADO!

No BRASIL, NATO: exceto estrangeiro a serviço do seu país;

No estrangeiro, NATO: brasileiros a serviço do BRASIL;

No estrangeiro, NATO: EC 54/07; registrado na repartição brasileira E optem, após a maioridade, pela nacionalidade brasileira (caso do filho do Ronaldo - "fenômeno"); é direito potestativo, não pode ser negado; OBS: STF: antes dos 18 anos, se residir no Brasil é nato; após os 18 anos fica suspensa até que ele opte;

  • NATURALIZAÇÃO:

TÁCITA: em 1891; tinha 06 meses para optar por não ser brasileiro; atualmente não existe, pois o requerimento é obrigatório;

ORIGINÁRIA: 1 ano de residência; língua portuguesa; idoneidade moral; ato facultativo! Estado pode negar!

EXTRAORDINÁRIA: 15 anos de residência; não ter condenação no Brasil; ato vinculado do Estado; Não pode negar!

PORTUGUESES: residência permanente; haja reciprocidade; é quase naturalizado (mas não é!);

BRASILEIRO NATO NÃO PODE SER EXTRADITADO

  • DISTINÇÃO ENTRE NATO E NATURALIZADO: Lei não pode distingui-los; mas a CF, pode! Apenas brasileiros NATOS:
  1. ORDEM SUCESSÓRIA: Pres/Vice; Pres. Câmara Deputados; Pres. Senado Federal (este dois não podem sucederem se tiverem processos); Ministros do STF;
  2. SEGURANÇA: Mins. Da DEFESA; oficiais das forças Armadas;
  3. RELAÇÕES INTERNACIONAIS: membros da carreira diplomática.
  • Outras hipóteses:
  1. EXTRADIÇÃO: Nato (nunca); Naturalizado (crimes anteriores; crime de tráfico de drogas); Estrangeiros (pode! Exceto, crime político ou de opinião);
  2. FUNÇÕES PÚBLICAS: ART. 89 DA CF: Conselho da República (06 NATOS);
  3. PROPRIEDADE DE EMPRESA JORNALÍSTICA: Art. 222 da CF; NATOS; naturalizados (mais de 10 anos de residência); PJ constituída sob as leis brasileiras (EC -36/02);

  • PERDA DA NACIONALIDADE:

    • NATURALIZADO: Quando cancelada a naturalização por sentença judicial; reaquisição por ação rescisória, se procedente; ou em caso de uso de documento falso, desde que ajuizada ação própria; 
    • NATO: quando de forma voluntária se naturalizar em outro país, ressalvadas as exceções previstas pela CF (imposição para permanência no país ou sem perda da nacionalidade originária);
    • Natureza da decisão: é homologatória; declara que houve a perda da nacionalidade;
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