Atualizações 2020/2021

20/08/2021

Algumas decisões importantes no âmbito da Jurisprudência do STF podem ser cobrada na prova. Então, atente-se aos temas e ao que ficou decidido. Lembre-se, são apenas anotações a respeito, elas não substituem seu material próprio:

  • PROIBIÇÃO DE RETORNO DO SERVIÇO PÚBLICO POR TEMPO INDETERMINADO.

ADI 2975: É inconstitucional a proibição por tempo indeterminado da Lei 8.112/90 sobre o retorno do servidor por crime contra administração pública (improbidade, lesão aos cofres, corrupção e dilapidação). O STF não delimitou o prazo, deixou para o legislador limitar o prazo.

  • RECLAMAÇÃO PARA DISCUTIR A FASE CONTRATUAL DE EMPREGADOS PÚBLICOS CELETISTAS: competência da Justiça Comum;
  • REPRESENTANTE COMERCIAL: não é empregado; o contrato é comercial; Justiça do trabalho é incompetente;
  • AÇÕES CONTRA CNJ E CNMP: ações constitucionais (remédios); competência do STF; ações ordinárias também competência do STF; OBS: até 2020 eram de competência da 1º instância.
  • CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES ENTRE MEMBROS DO MPF X MPE OU MPE'S DIFERENTES: já se entendeu que cabia ao STF; depois passou para o PGR e, agora, para o CNMP;
  • COMPROVAÇÃO DE ATIVIDADE JURÍDICA E PÓS-GRADUAÇÃO: MAGISTRATURA (Não conta); MP (sim, desde que não haja concomitância entre pós, mestrados e doutorado). Conta uma para cada período.
  • IDADE LIMITADA PARA INGRESSO NA MAGISTRATURA DO DISTRITO FEDERAL: É inconstitucional Lei Ordinária do DF que fixava entre 25>50 anos para ingresso na magistratura; a inconstitucionalidade é formal (porque necessita de lei complementar), mas também material (porque fere a isonomia/ proporcionalidade);
  • TETO DA REMUNERAÇÃO E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: membros da magistratura estadual/federal/trabalhista/militar; teto dos ministros do STF; os 90,25% previsto pela CF é aplicável aos SERVIDORES; Já os Procuradores Estaduais e Municipais, aplica-se o subteto de 90,25%; Os honorários advocatícios, no entanto, limitam-se ao TETO dos ministros do STF.
  • NEGADO DIREITO DA AMANTE EM DIVIDIR PENSÃO POR MORTE: Casamento + União Estável ou 02 uniões estáveis; impede o reconhecimento de novo vínculo referente ao mesmo período; dever de fidelidade e monogamia (não ser enganado); não se aplica ao casado, mas separado de fato; no caso concreto, era um casamento heteroafetivo com uma união estável homoafetiva;
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