EMPREGADO HIPERVULNERÁVEL

14/04/2020

O hipervulnerável tem origem no direito do consumidor, inclusive com presunção absoluta. Já para o Direito do Trabalho, sabe-se que o empregado é, por excelência, vulnerável às condições do mercado, do trabalho e do capital. É a situação natural, daí a tendência a fortalecer os sindicatos para equilibrar a negociação de cláusulas laborais. Compara-se ao consumidor em geral.

Além dessa presunção natural, há categorias de empregados que são mais vulneráveis, chamados de vulnerabilidade agravada ou ao quadrado, eles carregam características pessoais que potencializam a vulnerabilidade própria do empregado. São exemplos, idosos, adolescentes, mulheres, inclusive as vítimas de violência doméstica, índios, migrante, pessoas com deficiência, dentre outros.

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