Cláusula de HARDSHIP

13/04/2020

Conhecida também por cláusula de readaptação, é prática internacional de alteração contratual decorrente de fatores econômicos, políticos, sociais, financeiros, tecnológicos e legais que ensejam uma onerosidade excessiva a uma das partes. É cláusula que visa retomar o equilíbrio contratual atenuando o princípio do pacta sunt servanda.

No Direito Brasileiro tem fundamentação no art. 478 da Código Civil, na chamada teoria da imprevisão, em que o contrato se torna onerosamente excessivo para uma parte e extremamente vantajoso para a outra parte.


Pois bem, sabe-se que no Direito do Trabalho os riscos do empreendimento são exclusivamente do empregador (alteridade). Também é sabido que o princípio do pacta sunt servanda na relação de trabalho tem força jurídica firmada pelo princípio trabalhista da inalterabilidade contratual lesiva.

O que não se sabe, efetivamente, é a consequência real da pandemia nas relações de trabalho. Presume-se que pessoas serão demitidas, empresas abrirão falência e que sindicatos e os Três Poderes terão que encontrar medidas para amenizar os impactos do coronavírus na sociedade. Creio que esta cláusula de readaptação possa vir fundamentar as negociações em âmbito trabalhista para eventual alteração contratual, apenas com o intuito de manter o equilíbrio.

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